...pela manutenção das eleiçoes da CGADB sob a condução do Presidente e Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
Tribunal de Justiça de Goiás atribui efeito suspensivo às decisões liminares do juízo de Corumbá-GO
Resumo:
Pondera que “se o registro de mais de 10 mil pessoas for suspenso, e seus nomes retirados das listas de votantes, seu direito constitucional de votar e ser votado terá sido violado, em sede de simples congnição sumária. Se ao fim de todo o processado, o pleito autoral for indeferido, o agravado não poderá reverter o ocorrido”.
Pede a concessão da liminar que determine a suspensão do feito e, ao final, seja conhecido e provido o recurso para cassar o decisum recorrido.
Desembargador Leobino Valente Chaves
Vejam a decisão do TJ-GO de 07/04:
FONTE Pastor Alexandre Florencio Junior
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